Semana de 17 a 23 de abril de 2017
Antonio Carneiro de Almeida Júnior [i]
Os defensores da Reforma da Previdência
continuam utilizando todo tipo de ameaça para garantir sua aprovação. Na
segunda-feira passada, em entrevista coletiva após a fala de abertura do
seminário “Os Caminhos da Reforma da Previdência”, promovido pelo Valor
Econômico, o ministro da fazenda, Henrique Meirelles, fez questão de deixar
claro que “Se o país não fizer a reforma no devido tempo, em primeiro lugar, as
taxas de juros brasileiras, em vez de cair como agora, vão voltar a subir
fortemente”, numa tentativa clara de pressionar o setor produtivo da economia.
Fazendo coro com o governo, o FMI, no seu “Panorama da Economia Mundial”
divulgado na terça-feira passada em Washington, intimida afirmando que os
míseros 0,2% de crescimento do PIB brasileiro que prevê para 2017 apenas se
concretizarão caso as reformas propostas sejam aprovadas.
O lado contrário à agenda de reformas,
contudo, contra-ataca. Agora foi a vez do Papa Francisco juntar-se a essa
frente. Em carta enviada ao presidente Michel Temer, na qual recusa o convite
de visita ao Brasil feito por este, o pontífice afirma que “os mais pobres”
estão pagando o “preço mais amargo” por “soluções fáceis e superficiais para
crises”. A Conferência Nacional de Bispos do Brasil, CNBB, por sua vez, já
havia criticado abertamente a Reforma da Previdência no mês de março,
afirmando, em nota enviada a parlamentares, que “Os direitos sociais no Brasil
foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles
merece imediato repúdio”.
Até o argumento da equipe técnica do
governo de que a reforma é um mal necessário tem recebido duros golpes.
Importantes instituições como a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil, Anfip, têm demonstrado através de uma série de
análises que não existe déficit estrutural na Previdência Social. A
demonstração baseia-se no texto da constituição de 1988, que estabelece que os
recursos da Seguridade Social (composta pelo Sistema de Saúde, de Assistência
Social e Previdência), que partem da contribuição sobre a folha de salários dos
trabalhadores (com uma contribuição de 20% do empregador e de 11% do próprio
trabalhador), do Cofins, da CSLL, entre outros tributos, contemplariam, além
dos gastos com a Saúde e a Assistência Social, os benefícios previdenciários de
todos os trabalhadores, exceto servidores públicos civis e militares, cuja
fonte de receita, estabelecida por legislação específica, são os servidores
ativos. Quando se considera estritamente o que está posto na constituição, o
déficit estrutural da Seguridade Social desaparece, restando apenas um déficit
conjuntural, pequeno, em comparação aos cálculos do governo, que surge como
consequência da queda na arrecadação e de desonerações de planos como o Brasil
Maior, que tinham o objetivo de fazer política anticíclica. Assim, não havendo
déficit na Seguridade Social, não há déficit na Previdência.
Chama-se atenção ainda para o fato de que o
mecanismo de Desvinculação das Receitas da União, DRU, o qual autoriza a
realocação de até 30% dos tributos federais para setores que estão no vermelho,
tem permitido ao governo desviar recursos da Seguridade Social para outras
áreas. É nesse sentido que Vilson Antonio Romero, presidente da Anfip, indaga:
“Se o governo tira recursos da Seguridade, como dizer que a previdência é
deficitária?”.
Como consequência dessa pressão, o recuo em
relação à proposta original já compromete 23% do valor total dos benefícios que
se esperava usurpar dos contribuintes. Entre tais recuos, podemos destacar a
manutenção de uma diferença entre a idade mínima de aposentadoria de homens e
mulheres (o texto original previa 65 anos para ambos, e passou-se a 65 anos
para os homens e 62, para mulheres); a redução do desconto no benefício
recebido para os que estão no RGPS (o texto original previa recebimento de 51%
do salário médio pelos 25 anos mínimos de contribuição, com acréscimo de 1%
para cada ano adicional, totalizando 49 anos para o recebimento do benefício
integral, ao passo que o novo texto prevê um recebimento de 70% do salário
médio pelos 25 anos mínimos de contribuição, com acréscimo de 1,5% para cada ano
superior aos 25, 2% para cada ano superior aos 30 e 2,5% para cada ano superior
aos 35 anos, totalizando 40 anos para o recebimento do benefício total) e,
finalmente, a redução da idade mínima para a aposentadoria rural de 65 para 60
anos e do tempo mínimo de contribuição nessa atividade de 25 para 20 anos.
Ao que parece, portanto, a oposição à
agenda de reformas do governo Temer tem surtido efeito. Assim, a pergunta que
fica ao final dessa análise é: iremos parar por aqui?
[i] Professor
Substituto do Departamento de Relações Internacionais da UFPB e pesquisador do
Progeb – Projeto Globalização e Crise na Economia Brasileira. (www.progeb.blogspot.com).
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